Para apoiar a implementação do Regulamento (UE) 2017/1369, a ADENE lançou o site www.novaetiquetaenergetica.pt disponibilizando informação sobre a entrada em vigor da nova etiqueta de eficiência energética de eletrodomésticos e outros produtos relacionados com energia.
Assim, em 2017, a Comissão Europeia publicou o Regulamento (UE) 2017/1369 que substitui a anterior diretiva e introduzir alterações substantivas na aplicação da etiqueta energética, sendo a mais significativa o reescalonamento da etiqueta, ou seja, o regresso a uma escala de A a G, sem classes “+” adicionais.
Para salvaguardar toda a logística necessária à adoção desta nova etiqueta energética, alguns fornecedores estão já a incluir na embalagem destes 4 grupos de produtos a nova etiqueta, em adição à etiqueta atual.
Assim, é possível que ainda antes de 1 de março de 2021 o consumidor encontre na embalagem do seu novo produto duas etiquetas energéticas, a que ainda está atualmente em vigor, a par com a nova etiqueta. As etiquetas diferem em formato e grafismo, mas também nas metodologias de cálculo das classes energéticas dos produtos, sendo as metodologias da nova etiqueta mais exigentes. Como tal, as classes energéticas apresentadas numa e noutra etiqueta serão diferentes, sendo expectável que a nova etiqueta energética apresente uma classe de eficiência inferior.
Os demais grupos de produtos abrangidos pela etiquetagem energética, aquecedores, fornos, ares condicionados, etc. irão por agora manter a atual etiqueta. Estes deverão adotar a nova etiqueta progressivamente, uma vez que se trata de produtos cuja etiqueta energética é mais recente e está ainda a fazer o seu percurso junto do consumidor.
Para garantir a boa implementação do novo regulamento e apoiar o mercado português na introdução da nova etiqueta energética, a ADENE lançou o site www.novaetiquetaenergetica.pt, disponibilizando toda a informação sobre a entrada em vigor da nova etiqueta.
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