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A Idade do Vidro

Texto e Imagens: Cruz de Oito23/10/2020
Estar presente na Era onde a reinvenção de um material ocorre é, sem dúvida, marcante na nossa vivência diária como técnicos.
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Podemos não ser historiadores, nem ter a vidência para afirmar que os momentos atuais marcam o que poderá vir a ser conhecida na Arquitetura como o nascimento da Idade do Vidro, no entanto, sabemos que o arrojo da arquitetura aliada ao desenvolvimento tecnológico e investigação, tem permitido que o material vidro, possa e seja cada vez mais encarado como elemento estrutural, substituindo elementos que até momentos anteriores eram tradicionalmente realizados em materiais conservadores.

O vidro sempre foi encarado como um elemento de baixa resistência, que não podia ser incorporado em soluções construtivas diferenciadas, contudo, essa é uma visão errada (ou do passado), o material tem capacidade resistente que permite ser usado em pisos, degraus, óculos de piscinas e até em elementos estruturais como vigas e pilares. É acima de tudo importante prever o seu desempenho, avaliando e antevendo comportamentos indeferidos nas estruturas em que se pretende incorporar o mesmo.

O correto dimensionamento e aplicação regulamentar e normativa, é imperativo, devendo os intervenientes no projeto e executantes, respeitar as imposições legais, garantindo os níveis de segurança adequados, pelo que o uso de vidros de segurança terá que ser a matriz única e de referência.

Torna-se, assim, urgente alterar o paradigma da construção em vidro em Portugal, o fator segurança deve ser o fator primário na utilização deste material, fazendo cumprir o Regulamento nº 305/2011 do Regulamento Europeu e do Conselho da Europa de 9 de março/2011 que apresenta “força” de lei em Portugal por via do Decreto-Lei 130/2013 de 10 de setembro, onde todos o produtos a incorporar deverão fazer cumprir a premissa “que as obras de construção civil sejam concebidas e realizadas de modo a não comprometer a segurança de pessoas, animais domésticos ou bens, e a não degradar o ambiente”, é claro e evidente, que não devem ser deixadas de parte todas as imposições nos demais regulamentos (RSA - Regulamento de Segurança e Ações para Estruturas de Edifícios e Pontes em fase de transição para EUROCÓDIGO 1, REH - Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação, RJ-SCIE - Estabelece o Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndio em Edifícios, RRAE- Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios).

A legislação portuguesa (de salientar que não é a única a nível europeu), não apresenta regulamento específico para o projeto em obras em vidro (e vidro estrutural), pelo que é comum serem aceites referenciais normativos franceses, ingleses e alemães.

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Ao longo dos últimos anos temos participado no projeto e execução de diferenciadas obras nacionais, impondo a utilização de vidros de segurança, compelindo que todos os materiais vítreos, sejam temperados (sujeitos a Ensaio HST- Heat Soak Test), laminados ou laminados termotransformados, garantindo assim a segurança de todos os utilizadores dos espaços públicos e privados, recorrendo às orientações das normas internacionais.

O vidro irá, com certeza, ganhar um espaço cada vez maior como material de eleição a incorporar na edificação.

A Arquitetura tirará cada vez mais partido do efeito cristalino do vidro, onde a leveza do espaço, pela transparência e brilho, garantirá uma simbiose entre o espaço exterior e o espaço interior.

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