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Diretiva Desempenho Energético dos Edifícios

Conselho da UE chega a acordo sobre regras mais rigorosas para o desempenho energético dos edifícios

31/10/2022

O Conselho da UE chegou a acordo (orientação geral) a 25 de outubro sobre uma proposta de revisão da Diretiva Desempenho Energético dos Edifícios. Os principais objetivos da revisão são que todos os edifícios novos sejam edifícios com emissões nulas até 2030 e que todos os edifícios existentes sejam transformados em edifícios com emissões nulas até 2050.

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No que diz respeito aos edifícios novos, o Conselho decidiu que:

  • a partir de 2028, os edifícios novos detidos por organismos públicos seriam edifícios com emissões nulas
  • a partir de 2030, todos os edifícios novos seriam edifícios com emissões nulas

Serão possíveis exceções para alguns edifícios, incluindo edifícios históricos, locais de culto e edifícios utilizados para fins de defesa.

No que diz respeito aos edifícios existentes, os Estados-membros decidiram introduzir padrões mínimos de desempenho energético, que corresponderiam à quantidade máxima de energia primária que os edifícios podem consumir anualmente por m2. O objetivo é desencadear renovações e conduzir à eliminação gradual dos edifícios com pior desempenho e à melhoria contínua dos parques imobiliários nacionais.

No que diz respeito aos edifícios não residenciais existentes, os Estados-Membros decidiram fixar limiares máximos de desempenho energético, com base no consumo de energia primária. Um primeiro limiar estabeleceria uma linha abaixo do consumo de energia primária de 15 % dos edifícios não residenciais com pior desempenho num Estado-Membro. Um segundo limiar seria fixado abaixo de 25 %.

Os Estados-membros decidiram que todos os edifícios não residenciais teriam de estar abaixo do limiar dos 15 % até 2030 e abaixo do limiar dos 25 % até 2034.

Os limiares seriam fixados com base no consumo de energia do parque imobiliário nacional em 1 de janeiro de 2020 e podem ser diferenciados entre diferentes categorias de edifícios.

Para os edifícios residenciais existentes, os Estados-membros acordaram em estabelecer padrões mínimos de desempenho energético com base numa trajetória nacional, em consonância com a renovação progressiva do seu parque imobiliário tendo em vista um parque imobiliário com emissões nulas até 2050, tal como descrito nos seus planos nacionais de renovação de edifícios.

A trajetória nacional corresponderia à diminuição do consumo médio de energia primária de todo o parque imobiliário residencial durante o período de 2025 a 2050, com dois momentos de controlo para manter um registo dos progressos dos Estados-membros. Estas medidas assegurariam que o consumo médio de energia primária de todo o parque imobiliário residencial seja, pelo menos, equivalente:

  • até 2033, ao nível da classe de desempenho energético D
  • até 2040, ao valor determinado a nível nacional derivado de uma diminuição gradual da utilização média de energia primária entre 2033 e 2050, em consonância com a transformação do parque imobiliário residencial num parque imobiliário com emissões nulas.

Os Estados-membros acordaram em aditar uma nova categoria “A0“ aos certificados de desempenho energético que corresponde a edifícios com emissões nulas. Além disso, os Estados-membros poderão acrescentar uma nova categoria”A+” correspondente aos edifícios que, além de serem edifícios com emissões nulas, contribuem para a rede energética com energia renovável produzida no local. A certificação do desempenho energético dos edifícios, anteriormente estabelecida pela diretiva, classifica os edifícios numa escala de A (melhor desempenho) a G (pior desempenho), com base no seu desempenho energético.

Os Estados-membros acordaram em estabelecer requisitos que garantam que todos os novos edifícios são concebidos com o objetivo de otimizar o seu potencial de produção de energia solar. Os Estados-membros concordaram em implantar instalações de energia solar adequadas:

  • até 31 de dezembro de 2026, em todos os edifícios novos, públicos e não residenciais, com uma área útil superior a 250 m²
  • até 31 de dezembro de 2027, em todos os edifícios públicos e não residenciais existentes sujeitos a grandes renovações ou renovações profundas com uma área útil superior a 400 m²; e
  • até 31 de dezembro de 2029, em todos os edifícios residenciais novos.

Os Estados-membros chegaram a acordo sobre os requisitos para disponibilizar infraestruturas de mobilidade sustentável, como pontos de carregamento para bicicletas e automóveis elétricos e nos edifícios ou junto destes, cablagem em antecipação de futuras infraestruturas e lugares de estacionamento para bicicletas. Além disso, introduziram passaportes de renovação voluntários para os edifícios.

Os Estados-membros acordaram ainda em elaborar planos nacionais de renovação de edifícios que incluiriam um roteiro com metas nacionais para 2030, 2040 e 2050, respeitantes à taxa anual de renovação energética, ao consumo de energia primária e final do parque imobiliário nacional e às reduções das emissões operacionais de gases com efeito de estufa. Os primeiros planos seriam publicados até 30 de junho de 2026 e, posteriormente, de cinco em cinco anos.

Contexto e próximas etapas

O acordo abre caminho para que o Conselho dê início às negociações com o Parlamento Europeu. Uma vez alcançado um acordo político entre as duas instituições, o texto final será formalmente adotado pelo Conselho e pelo Parlamento.

Em 15 de dezembro de 2021, a Comissão apresentou uma proposta de revisão da Diretiva Desempenho Energético dos Edifícios. A proposta faz parte do pacote “Objetivo 55”, que visa colocar a UE na via da neutralidade climática até 2050.

A proposta é particularmente importante uma vez que os edifícios são responsáveis na União por 40 % do consumo de energia e 36 % das emissões diretas e indiretas de gases com efeito de estufa relacionadas com a energia. Constitui ainda uma das alavancas necessárias para executar a Iniciativa Vaga de Renovação, publicada em outubro de 2020, com medidas concretas de regulamentação, financiamento e capacitação destinadas a, pelo menos, duplicar a taxa de renovação energética anual dos edifícios até 2030 e incentivar a que se proceda a renovações profundas.

A atual Diretiva Desempenho Energético dos Edifícios, revista pela última vez em 2018, estabelece requisitos mínimos para o desempenho energético dos edifícios novos e dos edifícios existentes que estão a ser renovados. A diretiva estabelece uma metodologia de cálculo do desempenho energético integrado dos edifícios e introduz uma certificação de desempenho energético dos edifícios.

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