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O novo Decreto-Lei 90/2021, o seu impacto na sustentabilidade e segurança da construção

Jorge Reis | Diretor Geral da Associação Portuguesa de Empresas de Betão Pronto (APEB)04/07/2022
Obrigatoriedade da certificação do produtor de betão e da verificação da resistência à compressão do betão: garantia de segurança e sustentabilidade.
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Sustentabilidade e segurança são duas preocupações transversais a todos os setores de atividade económica e a construção não é uma exceção.

A garantia de que uma obra seja construída tal como foi idealizada pelo projetista é essencial, pois é este técnico quem define a sua vida útil. Para assegurar essa premissa, assim como construções de qualidade, é necessário um controlo e verificação de todos os componentes de uma obra. Na construção civil, a certificação de sistemas elétricos ou de gás, por exemplo, é obrigatória há já muito tempo. Recentemente, deu-se mais um passo nesse sentido, com a obrigatoriedade da certificação do produtor de betão e a obrigatoriedade de se verificar a resistência do betão à compressão.

A publicação do Decreto-Lei 90/2021 vem determinar que a produção de betão tem que ser responsável e garantida através do controlo e verificação da sua conformidade relativamente ao projeto inicial. Esta atualização legislativa é verdadeiramente importante pois vem clarificar as obrigações de quem produz, quem constrói, e competências de quem fiscaliza, que eram deficientemente referidas na legislação existente e que foi agora revogada, o Decreto-Lei 301/2007.
O DL 90/2021 traz consigo a obrigatoriedade do produtor de betão, destinado a ser utilizado na construção de uma estrutura à qual tenha sido atribuída a classe de execução 2 ou 3, tenha o controlo da produção de betão certificado de acordo com a NP EN 206 ou o sistema de gestão da qualidade da produção do betão, certificado de acordo com a NP EN ISO 9001.
Refere também a obrigatoriedade de se proceder à verificação da resistência do betão à compressão em todas as obras, sejam elas da classe de execução 1, 2 ou 3, sendo que para o betão aplicado em estruturas de betão da classe de execução 2 ou 3, os ensaios deverão ser realizados em laboratórios acreditados pelo organismo nacional de acreditação.
A verificação da resistência do betão à compressão, pode agora ser exigida pelas autarquias aquando do processo de licenciamento das obras e de atribuição das licenças de utilização, ou de habitabilidade. E tem a mais-valia de não vir sobrecarregar os serviços camarários, pois na prática resume-se a um impresso que identifica o construtor; a obra; o produtor de betão (qual a sua certificação e validade do certificado); o laboratório de ensaio, os betões fornecidos e sua conformidade. Ou seja, de uma forma muito simples, é possível fiscalizar a certificação do produtor de betão assim como a qualidade do produto final.

A Associação Portuguesa de Empresas de Betão Pronto (APEB) colaborou na elaboração deste Decreto-Lei através da participação numa Comissão Técnica, coordenada e liderada pelo LNEC. Foi com satisfação que acolhemos a sua publicação, conscientes de que este é um processo dinâmico e evolutivo, e confiamos que numa próxima revisão do mesmo, venha a ficar determinado que o produtor de betão tenha que ser certificado também quando forneça betão para a construção de obras de classe de execução 1, pois de acordo com dados do Eurostat (2017), mais de metade dos portugueses, mais concretamente 55%, habitam em obras desta classe de execução (onde se enquadram as moradias unifamiliares).

Jorge Reis, Diretor Geral da APEB
Jorge Reis, Diretor Geral da APEB.

O betão produzido em Portugal

Como sabemos, o elemento base das construções em Portugal é normalmente o betão, como tal, é fundamental salvaguardar a sua qualidade, pois só assim, mesmo após o termo da vida útil de uma construção, o betão proveniente da sua demolição poderá ser reciclado e reutilizado, como já se faz em muitos países. Se devido ao uso de um betão deficiente a vida útil de uma construção não for garantida, e formos obrigados, antes do tempo previsto para o seu fim de vida, a reparar ou a reconstruir a mesma, teremos que utilizar mais energia e, consequentemente, gerar mais CO2.

Estima-se que cerca de 55% de todo o cimento consumido em Portugal seja utilizado em betão. De acordo com dados da ERMCO (organização europeia que reúne as associações nacionais dos produtores de betão e à qual a APEB também pertence), no ano passado, em Portugal, só 36% do cimento foi consumido por empresas de betão pronto, enquanto que a média europeia foi de 55%. Da análise destes números infere-se que em Portugal uma grande quantidade de betão poderá ter sido utilizada sem qualquer controlo do processo produtivo, nem verificação da qualidade do produto final.
De acordo com dados da APEB, em que se estima que em 2021 se produziram em Portugal cerca de 9,7 milhões de m3 de betão, acredita-se que só 30% do betão utilizado, terá sido simultaneamente produzido por empresas certificadas e objeto de ensaios de receção em laboratórios acreditados. Refira-se que a sul de Lisboa não existe em Portugal um único laboratório acreditado para verificar a conformidade da resistência à compressão de um betão.

Estes valores e esta realidade é explicada pela ausência, à data, de legislação e de fiscalização eficiente em Portugal e que agora este Decreto-Lei vem corrigir de forma muito significativa.

Construções sustentáveis só são uma realidade se forem executadas com qualidade, e é só através do controlo e verificação dos diversos componentes de uma obra que conseguimos ter essa garantia.

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