A proposta de revisão da Diretiva Desempenho Energético dos Edifícios visa reduzir substancialmente as emissões de gases com efeito de estufa (GEE) e o consumo de energia no setor dos edifícios da UE até 2030, e torná-lo climaticamente neutro até 2050. Visa também renovar mais edifícios com pior desempenho do ponto de vista energético e melhorar a partilha de informações sobre o desempenho energético.
A partir de 2030, todos os novos edifícios devem ter emissões nulas; os novos edifícios ocupados ou propriedade de autoridades públicas devem ter emissões nulas até 2028. Os Estados-membros podem ter em conta o potencial de aquecimento global do ciclo de vida de um edifício, que inclui a produção e a eliminação dos produtos de construção utilizados para o construir.
No caso dos edifícios residenciais, os Estados-membros devem tomar medidas para assegurar uma redução do consumo médio da energia primária de, no mínimo, 16 % até 2030 e de, pelo menos, 20 a 22 % até 2035.
Segundo a nova diretiva, os Estados-membros devem renovar os edifícios não residenciais de acordo com requisitos mínimos de desempenho energético. O objetivo consiste em renovar 16 % dos edifícios menos eficientes em termos energéticos até 2030 e 26 % até 2033.
Sempre que seja técnica e economicamente adequado, os Estados-Membros devem aumentar gradualmente o número de instalações solares em edifícios públicos e não residenciais, em função da sua dimensão, e em todos os novos edifícios residenciais até 2030.
Os Estados-Membros devem adotar medidas para descarbonizar os sistemas de aquecimento e eliminar progressivamente os combustíveis fósseis no aquecimento e arrefecimento, com vista a eliminar completamente as caldeiras de combustíveis fósseis até 2040. A partir de 2025, será proibida a concessão de subvenções a caldeiras autónomas de combustíveis fósseis. Os incentivos financeiros continuarão a existir para os sistemas de aquecimento híbridos, como os que combinam uma caldeira com uma instalação solar térmica ou uma bomba de calor.
Os edifícios agrícolas e os edifícios patrimoniais podem ser excluídos das novas regras, enquanto os Estados-Membros podem também decidir excluir os edifícios protegidos pelo seu especial interesse arquitetónico ou histórico, os edifícios temporários e as igrejas e os locais de culto.
O relator da Diretiva Desempenho Energético dos Edifícios Ciarán Cuffe (Verts/ALE, Irlanda) declarou: “A diretiva mostra claramente como a política climática pode ter benefícios reais e imediatos para as pessoas com mais dificuldades. Esta lei ajudará a reduzir as faturas de energia e abordará as causas profundas da pobreza energética, criando simultaneamente milhares de empregos locais de elevada qualidade em toda a UE. Ao combater 36 % das emissões de CO2 da Europa, a diretiva acrescenta um pilar absolutamente essencial ao Pacto Ecológico Europeu. O resultado hoje apresentado mostra que o Parlamento continua a apoiar um Pacto Ecológico que proporciona equidade e ambição”.
A Diretiva foi aprovada por 370 votos a favor, 199 votos contra e 46 abstenções. Para se tornar lei, a Diretiva terá agora de ser formalmente aprovada também pelo Conselho de Ministros.
Segundo a Comissão Europeia, os edifícios na UE são responsáveis por 40 % do nosso consumo de energia e por 36 % das emissões de gases com efeito de estufa. Em 15 de dezembro de 2021, a Comissão Europeia adotou uma proposta legislativa para rever a Diretiva Desempenho Energético dos Edifícios, no âmbito do chamado pacote Objetivo 55. Uma nova Lei Europeia em matéria de Clima (julho de 2021) consagrou as metas para 2030 e 2050 em legislação europeia vinculativa.
A legislação sobre o desempenho energético dos edifícios está diretamente alinhada com os objetivos e propostas da Conferência sobre o Futuro da Europa, no que respeita ao reforço da independência e da sustentabilidade energética da UE. Esta iniciativa legislativa está interligada com propostas da Conferência para: reforçar o papel dos municípios no planeamento urbano e na construção de novos edifícios de apoio a infraestruturas azuis e verdes (proposta 2.3); reduzir as dependências das importações de petróleo e gás através de projetos de eficiência energética (proposta 3.3) e o apoio ativo a projetos de eficiência energética para alcançar uma maior autonomia no domínio da produção e do aprovisionamento de energia (proposta 18.2).
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