Em 2025, as máquinas de secar roupa estarão sujeitas a novos requisitos mínimos de ecodesign e de etiquetagem energética. Estas novas exigências, que requerem a atenção de fornecedores e distribuidores, incluem requisitos mínimos mais rigorosos, a disponibilização de novas etiquetas energéticas e um conjunto atualizado de informações aos consumidores.
O Compliance Services destaca as principais datas a ter em conta para equipamentos comercializados na União Europeia:
1 de março a 30 de junho: os fornecedores devem disponibilizar aos distribuidores tanto a etiqueta energética atual como a nova. No entanto, durante este período de transição, apenas a etiqueta energética atual poderá ser exibida nas lojas. Além disso, os fornecedores são responsáveis por introduzir na base de dados EPREL (Registo Europeu de Produtos para a Etiquetagem Energética) os valores correspondentes aos parâmetros da nova etiqueta energética e da nova ficha de informação do produto.
1 de julho: a partir desta data, apenas as máquinas de secar roupa com capacidade superior a 3 kg, e com tecnologia de bomba de calor, poderão ser colocadas no mercado. Adicionalmente, serão aplicados requisitos mais rigorosos, como a eficiência de condensação e novas exigências para os modos de standby e desligado. Desde que apresentem a nova etiqueta energética, ainda que não cumpram os novos requisitos, os distribuidores poderão continuar a comercializar modelos em stock.
1 a 18 de julho: neste período de transição para distribuidores, a etiqueta energética atual deverá ser substituída pela nova etiqueta energética. A partir de 18 de julho, apenas a nova etiqueta energética poderá ser exibida, tanto em vendas físicas como online.
Estas alterações baseiam-se no Regulamento (UE) 2023/2533 (ecodesign) e no Regulamento (UE) 2023/2534 (Etiquetagem Energética).
Mais informações sobre o projeto em https://www.product-compliance-services.eu/
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