No que respeita à aplicação dos índices de custos de materiais e equipamentos à envolvente do edifício, os mesmos são agregados por tipo de recurso, e não por elemento construtivo
Os índices de custos de materiais e equipamentos recentemente publicados em Diário da República servem como referência no setor privado da construção e são amplamente usados pela sua credibilidade, nomeadamente na envolvente do edifício, onde se aplicam de forma indireta, através da decomposição dos custos, apesar de sofrerem ajustes para sistemas construtivos mais especializados.
Os índices ponderados de custos de materiais e equipamentos de apoio relativos a janeiro de 2026 foram publicados em Diário da República, servindo de base à atualização dos preços nas empreitadas de obras públicas, ao abrigo da legislação em vigor. Emitidos pelo Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção (IMPIC), e publicados a 30 de março em Diário da República, estes índices visam refletir a evolução dos custos no setor da construção e contemplam um conjunto alargado de materiais de construção, incluindo metais, madeiras, vidros, tintas, janelas e portas em alumínio e em PVC, caixilharias em alumínio anodizado e termolacado, sistemas compósitos de isolamento térmico pelo exterior (ETICS), isolamentos térmicos e acústicos, chapas e painéis para revestimento de coberturas e produtos para revestimentos.
No que respeita aos equipamentos de apoio, o índice divulgado resulta de um novo método de cálculo aprovado pela Comissão de Índices e Fórmulas de Empreitadas (CIFE), ajustado à realidade atual de utilização em obra.
Estes índices de custos de materiais e equipamentos podem também ser utilizados no setor privado, mas não de forma automática ou obrigatória. Enquanto nas empreitadas públicas são oficiais e obrigatórios, nas empresas de construção privadas podem servir de referência, mas apenas se forem adotados contratualmente.
Nestes casos, trata-se de uma escolha contratual, e não de uma imposição legal, mas mesmo sem obrigatoriedade muitas construtoras privadas utilizam-nos porque são credíveis e transparentes; refletem a evolução real dos custos no setor; facilitam negociações e evitam conflitos; e servem como ‘linguagem comum’ entre as partes.
Concretamente no que respeita a aplicação destes índices ao setor da envolvente do edifício – incluindo elementos como fachadas, coberturas, isolamentos térmicos, caixilharias, vidros e impermeabilizações – os mesmos são, habitualmente, agregados por tipo de recurso, e não por elemento construtivo. Ou seja, nos materiais, como alumínio (caixilharias), vidro, betumes e impermeabilizantes ou isolantes (EPS, XPS, lã mineral, etc.), cada um pode estar associado a um índice específico. E os equipamentos de apoio, como gruas, plataformas elevatórias ou equipamentos de montagem de janelas, de portas e de fachadas, por exemplo, também têm índices próprios, em função dos custos de utilização e da sua evolução.
De referir que estes índices são genéricos, isto é, não captam especificidades de sistemas complexos, como fachadas técnicas, e podem não refletir totalmente sistemas inovadores, produtos importados ou cadeias de fornecimento específicas. Por isso, no setor da envolvente, é comum ajustar coeficientes ou negociar índices mais específicos, por exemplo, em relação a materiais como vidro técnico, ETICS e fachadas ventiladas e à maquinaria e equipamentos necessários para a sua fabricação e instalação.
Em suma, os índices de custos de materiais e equipamentos publicados em Diário da República servem como referência no setor privado da construção e são amplamente usados pela sua credibilidade, mas apenas quando tal é acordado entre as partes. No que concerne os materiais e equipamentos da envolvente do edifício aplicam-se de forma indireta, através da decomposição dos custos, e podem exigir ajustes para sistemas construtivos mais especializados.

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