Uma campanha de ensaios financiada pela União Europeia (UE) concluiu que 32% dos materiais de isolamento térmico testados não cumpriam os requisitos de resistência térmica e 14% falhavam na reação ao fogo. A análise, realizada em 2025, abrangeu 106 amostras de seis tipos de materiais, recolhidas em 14 países, incluindo Portugal. Além disso, 64% das amostras apresentavam falhas na documentação ou na marcação obrigatória.
Nos testes de resistência térmica, 31 das 97 amostras analisadas não cumpriram os requisitos. Em muitos casos, os valores medidos diferiam dos anunciados pelos fabricantes, o que significa que alguns produtos podem não garantir o isolamento esperado.
Na reação ao fogo, 11 das 81 amostras testadas não corresponderam à classe declarada. Entre os casos identificados, oito dos 52 produtos classificados na classe E falharam nos ensaios, assim como os dois produtos avaliados da classe A2.
Uma classificação incorreta pode levar à escolha de materiais que não oferecem o nível de proteção contra incêndios esperado.
A campanha identificou falhas na documentação e na marcação em 68 das 106 amostras. Os problemas estavam sobretudo relacionados com declarações de desempenho (DoP) ausentes ou incompletas e com a falta de marcação CE.
Na sequência dos resultados, as autoridades nacionais identificaram duas amostras com risco elevado e quatro com risco grave, principalmente devido a falhas na reação ao fogo. Um produto foi proibido de ser vendido e outros sete foram retirados do mercado.
A campanha recomenda que os compradores confirmem a marcação CE, consultem a declaração de desempenho e verifiquem se o material é adequado à aplicação prevista.
Aos fabricantes e fornecedores cabe garantir que o desempenho real corresponde aos valores anunciados, manter a documentação atualizada e assegurar o controlo da qualidade durante a produção. As instruções de instalação devem ser claras e cumpridas, uma vez que uma aplicação incorreta pode comprometer o desempenho e a segurança do isolamento.
A campanha decorreu no âmbito das ações conjuntas de fiscalização de produtos de 2025, que envolveram países da União Europeia e da Associação Europeia de Comércio Livre (EFTA), com o objetivo de verificar a conformidade dos produtos comercializados e proteger consumidores e empresas que cumprem os requisitos.






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